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Supermercados
esperam cumprir determinações do Decreto
5903-1006 entre fevereiro e março de 2007
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Associação
Brasileira de Supermercados afirma que o decreto,
que regulamenta, entre outras coisas, a utilização
de terminais de consulta de preços, entrou
em vigor numa época ruim |
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Desde quando entrou
em vigor, em 20 de dezembro de 2006, o Decreto 5903-1006,
que regulamenta a Lei 10.962/2004, não vem
sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais.
O decreto obriga as empresas a informar ao consumidor,
de forma discriminada, os preços dos produtos
e serviços. Em casos de lojas de auto-atendimento,
que trabalham com código de barras, é
obrigatório o uso de terminais de consulta
de preços a uma distância máxima
de 15 metros do qualquer produto ou outro terminal. |

Terminal
de Consulta de Preços Wilbor |
A
lei é antiga e só no fim do ano passado
foi regulamentada. Segundo Sussumu Honda, novo presidente
da Abras (Associação Brasileira de Supermercados),
além da espera para ver se a lei "pegava",
outro fator que prejudicou o cumprimento do decreto
foi a época em que ele entrou em vigor, pouco
antes do Natal, período em que o comércio
está totalmente voltado às vendas de
final de ano. "A instalação desses
terminais não é tão simples,
não basta pendurá-los na parede, é
preciso fazer o cabeamento.” O presidente da
Abras ainda comenta que a perspectiva é que
os estabelecimentos consigam cumprir a legislação
entre fevereiro e março deste ano.
Honda afirma que a Abras apóia esta lei, a
entidade contribuiu para a sua elaboração
e acredita que ela irá beneficiar o consumidor.
"Estamos orientando os nossos associados a instalarem
os terminais de consultas conforme determina a legislação.
A lei diz que todos os produtos devem ter os preços
informados de forma clara, o que pode ser feito com
etiquetas nas gôndolas. Mas como estas etiquetas
podem desaparecer das prateleiras por diversos motivos
ou um funcionário pode esquecer de fazer a
substituição caso haja mudanças
no preço, há a necessidade dos terminais
de consultas de preços, que fazem a leitura
dos códigos de barras."
Renata Marciano, da área de vendas da Wilbor
Tech, empresa fabricante de terminais de consulta,
comenta que desde que o decreto entrou em vigor a
procura pelos equipamentos não aumentou, contrariando
as expectativas da empresa. Este fato mostra que as
lojas realmente estão esperando para investir
nestes equipamentos.
Segundo o Procon vários estabelecimentos já
foram notificados, mas a entidade não divulgou
o número de autuações. As multas
variam de R$ 212 a R$ 3,192 milhões.
Fonte: Diário do Comércio
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(11) 4538-7733 - |
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